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Passaporte da Vacina em São Paulo

Conforme o DECRETO Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo que aponta aumento do número de casos do COVID-19 decorrente da disseminação da variante omicron;

Art. 2º-A Os estabelecimentos, inclusive clubes ou casas noturnas, que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.”

*A partir do dia 10 de janeiro de 2022*

✅ Todos os convidados precisam estar com o passaporte da vacina, podendo ser físico ou digital. (ConecteSus ou e-saúdeSP)

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