Conforme o DECRETO Nº 60.989, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo que aponta aumento do número de casos do COVID-19 decorrente da disseminação da variante omicron;
Art. 2º-A Os estabelecimentos, inclusive clubes ou casas noturnas, que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.”
*A partir do dia 10 de janeiro de 2022*
✅ Todos os convidados precisam estar com o passaporte da vacina, podendo ser físico ou digital. (ConecteSus ou e-saúdeSP)